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Prefeitura Municipal de
Itapé


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Itapé

Endereço

Praça Helena Iglessias Da Fonseca, Nº1, S/N Centro, 45750-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

pmi.recebimentonf@gmail.com


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Naeliton Rosa Pinto

Competência

COMPETENCIA DO ORGÃO



SECRETARIA DE FINANÇAS

Endereço

Praça Helena De Iglessias Da Fonseca, 01 Centro, 45785-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (73) 98804-8129

gildasio-ebal@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Gildásio Fernandes da Silva

Competência

l. Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com autorização do Chefe do Executivo; ll. Realizar o controle bancário do caixa e financeiro, pagar os funclonários, controlar os pagamentos (retenções, notas fiscais, emissão de cheques) dos pensionistas e emitir bolet'im diário; Ill. Gerenciar os serviços de contab"dade fixados na legislação aplicível; iV. Gerenciar o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais; V. Encaminhar relatório solicitando providências no sentido de atualizar funcionamento do serviço; Vl. Proceder à administração da Dívida Ativa do Município; VII. Executar as atividades concernentes ao movimento de pagamento movimentação do dinheiro e valores; Vlll. Executar as atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade pública; IX. Prestar assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de natureza fazendária; X. Elaborar os Projetos de Lei que disponham sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentírias e o Orçamento Anual; XI. Preparar Projetos de Lei de Créditos Adicionais e Decretos Suplementares; XII. Realizar a contabilidade do Município, nos termos da legislação aplicável; arquivo geral; concíliação bancária e endividamento municipal (elaboração de quadros); Xlll. Verificar todas as documentações a serem encaminhas ao Tribunal de Contas dos Municípios, juntamente com os balancetes e balanços anuais; XIV. Gerenciar e cumprir o Código Tributário Municipal; XV. Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Endereço

Rua Bernando De Andrade, 00 Centro, 45750-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (73) 98882-6781

luzamirandapinto@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Luzinete Miranda dos Santos Pinto

Competência

§1ºAo titular da Secretaria de Educação e Cultura compete: I. Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas; II. Implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município; III. Planejar,oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando os com as ações de saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania; IV. Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de educação; V. Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica; VI. Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos no âmbito da rede municipal de ensino; VII. Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do município; VIII. Implementar ações para a criação e consolidação do Sistema Municipal de Ensino; IX. Gerir o FUNDEF? Fundo de Valorização do Magistério e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental; X. Registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas; XI. Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; XII. Coordenar as atribuições dos Departamentos Subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; XIII. Formular,em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional; XIV. Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XV. Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; XVI. Promovera cultura; XVII. Conservar o patrimônio histórico cultural do município; XVIII. Implantação de politicas públicas de estimulo à Cultura; XIX. Desenvolver o Desporto; XX. Estimular politicas públicas de desporto e parcerias com a incentiva particular; XXI. Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. XXII. Exercer outras atividades correlatas.



SECRETARIA DE SAÚDE

Endereço

Praça Fenelon Santos, 0 Centro, 45750-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (73) 98871-4880

dealeall@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Andrea Brandão Leal Silva

Competência

Paragrafo único Ao Secretário Municipal de Saúde tem por seu titular o Secretário Municipal de Saúde, nomeado livremente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da legislação vigente, a quem compete: I. Administração da política municipal de saúde e de todas as unidades de saúde do município; II. Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do município; III. Elaboração do planejamento municipal de Saúde; IV. Acompanhamentos dos resultados de cada setor da saúde municipal; V. Gerenciamento do Polo de Emergência e serviços de pronto atendimento municipal; VI. Fiscalização dos prestadores de serviços remunerados pelos cofres públicos municipais com recursos vinculados à Secretaria de Saúde; VII. Realização de atendimentos de atenção básica a população na forma da Lei; VIII. Fornecer à população medicamentos de sua competência em cumprimento à legislação em vigor; IX. Realizar, no município, os programas oriundos da Política de Saúde estabelecida no âmbito do SUS; X. Realizar programas de prevenção a doenças em parceria com outros setores da administração municipal; XI. Gerenciar o Programa de Saúde da Família no município, adotando o como estratégia prioritária; XII. Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito; XIII. Desempenhar outras atividades afins.



SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço

Rua Agnaldo Severo, 264 Centro, 45750-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (73) 98801-0824

noeliacarmol@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Noelia Carmo Rodrigues

Competência

§1º Ao titular da Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I. Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do município; II. Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social; III. Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; IV. Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; V. Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário. VI. Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população; VII. Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes; VIII. Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; IX. Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda; X. Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda; XI. Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco; XII. Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional; XIII. Promover a auto sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários; XIV. Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho no município; XV. Valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador; XVI. Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando lhe o apoio necessário; XVII. Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área de assistência social, relacionados aos setores governamentais e privados; XVIII. O Desempenho de outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito; XIX. Desempenhar outras atividades afins.



SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Endereço

Praça Helena De Iglessias Da Fonseca, 01 Centro, 45750-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (73) 98848-7357

@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Pedro Diostenes Menezes

Competência

1º Compete ao Secretário Municipal de Administração: I. Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; II. Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; III. Solicitar a Realização de Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; IV. Operacionalizar as atividades da Divisão de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; V. Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; VI. Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; VII. Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; VIII. Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; IX. Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente; X. Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal; XI. Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas; XII. Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; XIII. Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; XIV. Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal; XV. Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; XVI. Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município; XVII. Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; XVIII. Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento; XIX. Gerir os serviços de água e esgoto nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; XX. Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; XXI. Gerir a Guarda Municipal; XXII. Realizar a manutenção preventiva e de conservação das instalações do Centro Administrativo, e demais repartições públicas; XXIII. Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; XXIV. Dar suporte à Junta de Serviço Militar; XXV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXIX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. XXX. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação; XXXI. Exercer outras atividades correlatas.



SECRETARIA DE COMPRAS E TRIBUTAÇÃO

Endereço

Praça Helena De Iglessias Da Fonseca, 01 Centro, 45750-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (73) 99129-4393

felipeluz.itape@gmail.com


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Felipe Luz Pinto

Competência

§1º Ao Secretário de Compras e Tributação compete: I. Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com autorização do Chefe do Executivo; II. Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura Municipal; III. Propor as políticas tributárias de competência do Município; IV. Elaborar e prestar manutenção dos cadastros de contribuintes sujeitos à tributação municipal; V. Gerenciar o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais; VI. Gerenciar e cumprir o Código Tributário Municipal; VII. Acompanhar e gerenciar a dívida ativa do Município; VIII. Requisitar junto aos fornecedores cadastrados o material e serviços necessários à Administração, observados os procedimentos prévios de licitação, dispensa ou inexigibilidade; IX. Recolher as notas e comprovantes de entrega ou execução dos serviços; X. Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito. §2º Integra a Secretaria de Compras e Tributação a Coordenadoria de Tributos, unidade subordinada a esta Secretaria, sob a direção do Coordenador de Tributos, a quem incumbe: I. Controlar o ingresso das receitas através da baixa e liquidação dos pagamentos dos tributos realizados e emissão de relatórios; II. Analisar a situação fiscal do contribuinte para fins de emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; III. Analisar e verificar os pagamentos realizados pelos contribuintes para fins de restituição ? compensação de pagamentos indevidos; IV. Realizar cobrança, lançamentos de carnês e controle das taxas relativas à ocupação de solos, vias e logradouros públicos e cemitérios; V. Proceder a cobrança administrativa dos débitos de natureza tributária; VI. Gerenciar a dívida ativa de natureza tributária e não tributária; VII. Coordenar, orientar controlar e fiscalizar os assuntos referentes à administração financeira e arrecadação de valores da prefeitura; VIII. Executar as atividades de lançamento, notificação e arrecadação de receitas da prefeitura; IX. Emitir guias de recolhimento e o cancelamento de tributos; X. Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal de Compras e Tributação.



CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Endereço

Praça Helena De Iglessias Da Fonseca, 01 Centro, 45750-000 Itapé/BA

Horários de atendimento

Contatos

+55 (73) 98806-7444

controladoria@itape.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


Almiro A da Silva Filho

Competência

Art. 23 A Controladoria Geral do Município é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como missão institucional estabelecer metas de Controle Interno, em conformidade com os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, com a finalidade de fiscalizar de forma prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.



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