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Última atualização: 06 setembro 2024 às 14:10:43
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Prefeitura Municipal de
Itapé



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Onde funciona o SIC Presencial

    O SIC Presencial esta situado a Rua Helena de Souza Mendonça, Centro- Itapé-Bahia

  • Quem tem direito e como obter o benefício do Bolsa Família?

    O Programa Bolsa Família (PBF) beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, constituindo-se um programa de transferência direta de renda. É parte do Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que atua preferencialmente em prol dos 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 mensais e baseia-se na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. O Programa Bolsa Família teve como norte o apoio às famílias mais pobres, garantindo a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Desta forma, o programa visa inclusão social desta determinada faixa da população brasileiro, por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços sociais. Em todo o Brasil são 13,8 milhões de famílias e 50 milhões de pessoas atendidas pelo programa. O Bolsa Família incorporou outros programas: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação. Como foram incorporados, esses benefícios não são repassados separadamente às famílias cadastradas no Programa. Incorporação significa que esses valores estão no cálculo do benefício do Bolsa Família. A população atendida é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Isso significa que estas famílias extremamente pobres são as que têm renda per capita de até R$ 70,00 por mês, as pobres são as que têm renda per capita entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por mês, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. O Bolsa Família foi montado com base em três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda tem como meta promover o alívio imediato da pobreza; condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, auxiliando-os a superar a situação de vulnerabilidade. O objetivo é combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social; e criar possibilidades de emancipação sustentada dos grupos familiares e desenvolvimento local dos territórios. O Programa atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional de acordo com o perfil e tipos de benefícios: o básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente (BVJ), o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP). Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família - - considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família. O cadastramento é feito através das Prefeituras Municipais que também digitam, mantêm e fazem a atualização da base de dados, acompanham as condições do benefício e articulam e promovem as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município. A participação das Prefeituras integra a ideia de gestão descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Em conjunto, os entes federados trabalham para aperfeiçoar e fiscalizar a execução do Programa. A seleção das famílias é feita com base nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, feito pelos municípios, e utilizada para mapear e identificar todas as famílias de baixa renda no país. Com base nos dados coletados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona as famílias que serão incluídas no Programa.

  • Onde realizar o cadastro do Bolsa Família no Município de Itapé

    Procurar por ELIUDES SILVA MIRANDA, Rua Agnaldo Severo, 264 - Centro - Itapé-Bahia (Ponto de referência- Ao lado da Igreja Batista Tsidkenu)- Tel. 73 98884-8981 (zap)

  • O que é o SIC? E qual é a Lei que o fundamenta?

    DÚVIDAS DO CIDADÃO COM BASE NA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO Em 18 de dezembro de 2011, a Presidente da República sancionou a Lei nº 12.527 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informação- art. 216 da Constituição Federal. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. O sistema de Informação Eletrônico do Serviço de Informação a Cidadão (SIC) é um sistema que funciona na internet e centraliza todos os pedidos de informação. Por meio do sistema, o cidadão, além de fazer pedidos pode acompanhar. O prazo de resposta é de 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias, podendo ainda, o cidadão que não concorde com a resposta ou com a negativa da resposta interpor recursos administrativos no prazo, salvo engano de 10 dias. Em 11 de junho de 2013, sob a Lei nº 467 a Câmara Municipal de vereadores de Itapé-Ba sancionou uma ementa que adere o Serviço de Informação ao Cidadão do Município de Itapé-Ba nos termos da Lei nº 12.527/2011. Todas as manifestações registradas SIC, seja via Web ou de forma física, serão direcionadas a um servidor efetivo da administração pública, vinculado a secretaria de administração que passará a desenvolver a sua função com o fim de promover acesso à informação, a busca da eficiência e a austeridade administrativa. O objetivo é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento da administração. As reclamações, elogios, sugestões, dúvidas, denúncias e informações solicitadas pelos cidadãos através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) já atuante no Município de Itapé. Itapé, 18 de outubro de 2013. Vanilda de Jesus Neves Ouvidora

  • O que é e para o que serve o DANFE?

    O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções: ? conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso); ? acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.); ? auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e; substituir as notas fiscais modelo 1/1A nas situações em que era exigida como no caso de compensação de crédito. Características do DANFE: ? O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma; ? O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em alguns casos de contingência; ? Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais; ? Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou formulário de segurança; ? O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico; ? É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE; ? A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso; ? Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima; ? A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE. Uso de Formulário de Segurança: O uso do formulário de segurança, para impressão do DANFE, só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência. Na hipótese de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE, o processo de aquisição foi simplificado, dispensando a exigência de Regime Especial e de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais ? AIDF, sendo necessária, apenas, a aprovação, por parte da Sefaz, do Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs). Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica.

  • Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DANFE?

    O código de barras unidimensional contém a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica e permite o uso de leitor de código de barras para consultar a NF-e no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte. Esse código é apenas uma representação do Código de Acesso da NF-e (um código numérico de 44 posições). Reforçamos que o DANFE deve conter as duas representações, ou seja, deverá conter tanto o código numérico da Chave de Acesso como o código de barras correspondente.

  • Quem pode imprimir o DANFE e em que momento ele deve ser impresso?

    O DANFE deve ser impresso, pelo emitente da NF-e, antes da circulação da mercadoria, pois o trânsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente. Respeitada a condição anteriormente descrita, o DANFE poderá ser impresso ou reimpresso a qualquer momento para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos, devendo, nos casos de reimpressão, contar esta informação no referido documento.

  • O DANFE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questão da segurança do DANFE?

    Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou formulário de segurança. A segurança do sistema não é do DANFE em si, mas sim da NF-e a que ele se refere. A chave contida no DANFE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela operação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (NF-e) e a que operação este documento eletrônico se refere.

  • É possível a impressão dos produtos em mais de um DANFE? Neste caso, como fica a consulta da NF-e?

    Deverá existir apenas um DANFE por NF-e, porém este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE. Como o DANFE é único, o mesmo código de barras representativo da NF-e deverá constar em todas as folhas do DANFE.

  • Nos casos de operações interestaduais e de exportação o documento que irá acompanhar as mercadorias poderá ser o DANFE?

    Sim, a NF-e substitui a Nota Fiscal em papel modelos 1 ou 1A e o DANFE (representação gráfica simplificada da NF-e) é aceito no trânsito interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de exportação. A Receita Federal, os demais Estados da Federação e o Distrito Federal aprovaram o Modelo de Nota Fiscal Eletrônica e, independentemente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada para que seus contribuintes sejam emissores de Nota Fiscal Eletrônica, o modelo é reconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional. A Cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05, determina em seu parágrafo primeiro: ?Cláusula oitava Concedida a Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e para a Receita Federal do Brasil. § 1º A administração tributária da unidade federada do emitente também deverá transmitir a NF-e para: I - a unidade federada de destino das mercadorias, no caso de operação interestadual; II - a unidade federada onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior; III - a unidade federada de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior; IV - a Superintendência da Zona Franca de Manaus ? SUFRAMA, quando a NF-e tiver como destinatário pessoa localizada nas áreas incentivadas. (...)?

  • Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?

    A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e

  • Se houver o extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?

    O emitente deverá realizar a reimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao transportador ou ao destinatário, registrando no referido documento que se trata de uma reimpressão, caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documentado por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente. A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mercadoria e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e.

  • No caso de vendas para pessoa física, qual documento será entregue ? o DANFE?

    A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações. Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a sua existência e validade pela Internet.

  • Como adquirir Formulário de Segurança para impressão do DANFE?

    O uso do formulário de segurança, para impressão do DANFE, só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência. As Secretarias de Fazenda simplificaram o processo, dispensando a exigência de Regime Especial e Autorização de Impressão de Documentos Fiscais ? AIDF, sendo necessária, apenas, a aprovação, por parte da Sefaz, do Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs). A relação completa de fornecedores autorizados a fabricarem formulário de segurança está disponível no site do CONFAZ, no endereço: (http://www.fazenda.gov.br/confaz ), link "Publicações", menu "Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas". A quantidade de formulários de segurança a ser adquirida será definida pelo contribuinte e submetida a análise pela AF. Há o entendimento que um número razoável seria de 10 a 15% do volume de NF emitidas pela empresa em um ano.